Zanelli Andriani Advogados
Zanelli • 13 de março de 2025

Adicional Noturno: Quem Tem Direito e Como é Calculado?

Adicional Noturno: Quem Tem Direito e Como é Calculado?

Quem trabalha à noite tem direito ao adicional noturno, um benefício garantido por lei para compensar as horas trabalhadas no período noturno.

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno. Esse benefício é uma forma de compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho durante a madrugada. Quem tem direito ao adicional noturno são os empregados que trabalham entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, no caso de trabalhadores urbanos, e entre 21h e 5h para trabalhadores rurais.


O cálculo do adicional noturno é feito com base no valor da hora de trabalho diurna, acrescido de 20%. Isso significa que, para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador recebe o valor da hora normal mais 20%. Além disso, a hora noturna é considerada "reduzida", ou seja, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados à noite equivalem a uma hora de trabalho normal.


É importante destacar que o adicional noturno é um direito de todos os trabalhadores, independentemente de serem registrados ou não. Se você trabalhou no período noturno e não recebeu o adicional, pode reivindicar esse valor na Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário comprovar o horário de trabalho, seja por meio de cartão ponto, testemunhas ou outros documentos.


Além do adicional noturno, o trabalhador também tem direito a outros benefícios, como horas extras, descanso semanal remunerado e férias. Se o trabalho noturno for realizado em dias de feriado ou domingo, o empregado pode receber o adicional em dobro. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e buscar um advogado trabalhista caso eles não sejam respeitados.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Quem tem direito ao adicional noturno são os trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, conforme definido pela CLT. Para trabalhadores urbanos, o período noturno vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Já para trabalhadores rurais, o período noturno começa às 21h e vai até as 5h. Esse benefício é válido tanto para empregados registrados quanto para aqueles que trabalham sem carteira assinada, desde que comprovem o vínculo empregatício.


O adicional noturno é um direito de todos os profissionais que trabalham nesse horário, independentemente da área de atuação. Isso inclui desde operários e motoristas até profissionais de saúde, segurança e limpeza. O importante é que o trabalho seja realizado dentro do período noturno estabelecido por lei.


Além disso, o adicional noturno também é devido em casos de horas extras realizadas no período noturno. Ou seja, se o trabalhador ultrapassar sua jornada normal e continuar trabalhando à noite, ele terá direito ao adicional noturno sobre as horas extras. Isso garante uma compensação justa pelo esforço adicional.

Como é calculado o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é simples, mas requer atenção aos detalhes. Primeiro, é necessário identificar o valor da hora de trabalho diurna. Em seguida, aplica-se um acréscimo de 20% sobre esse valor. Por exemplo, se o valor da hora diurna é R$10, o valor da hora noturna será R$12 (R$ 10 + 20%).


Outro ponto importante é que a hora noturna é reduzida. Isso significa que cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno equivalem a uma hora de trabalho normal. Portanto, se o trabalhador cumpre 8 horas noturnas, ele está trabalhando, na verdade, 7 horas normais. Esse ajuste é feito para compensar o desgaste físico e mental do trabalho noturno.


Além disso, se o trabalhador realizar horas extras no período noturno, o cálculo do adicional noturno será aplicado sobre o valor da hora extra. Por exemplo, se a hora extra diurna é R15,a hora extra noturna será R$18 (R$ 15 + 20%). Esse valor deve ser somado ao salário do trabalhador no final do mês.

O que fazer se não recebi o adicional noturno?

Se você trabalhou no período noturno e não recebeu o adicional noturno, pode reivindicar esse valor na Justiça do Trabalho. O primeiro passo é reunir provas que comprovem o horário de trabalho, como cartão ponto, e-mails, mensagens ou testemunhas. Esses documentos serão fundamentais para embasar sua reclamação.


Em seguida, é recomendado buscar um advogado trabalhista para avaliar seu caso e orientá-lo sobre como proceder. O profissional poderá ajudar a calcular o valor devido e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir que você receba o adicional noturno e outros direitos, como horas extras e férias.


Além disso, é importante destacar que a falta de pagamento do adicional noturno pode configurar uma prática ilegal por parte do empregador. Nesses casos, o trabalhador também pode pleitear uma indenização por danos morais, especialmente se houver evidências de que a empresa agiu de má-fé.

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