Zanelli Andriani Advogados
Zanelli Andriani • 16 de novembro de 2023

O que acontece quando não há acordo entre os herdeiros?

O que acontece quando nao ha acordo entre os herdeiros

Sem acordo, os herdeiros podem enfrentar uma partilha judicial, prolongando o processo de sucessão e aumentando custos legais.

Quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha de bens, o impasse pode levar a um processo de inventário judicial. Nesse cenário, o juiz intervém para garantir a divisão equitativa do patrimônio do falecido conforme a legislação vigente. Esse processo tende a ser mais longo e oneroso, envolvendo custos processuais e honorários advocatícios, e pode gerar desgastes emocionais entre as partes envolvidas.



Durante o inventário judicial, o juiz pode determinar a venda de bens, caso a partilha amigável seja inviável, e o montante obtido é então dividido entre os herdeiros. Além disso, o magistrado pode nomear um perito para avaliar os bens do espólio, assegurando que a avaliação seja justa e o mais próxima possível do valor de mercado, evitando prejuízos para as partes.


Se o desacordo persistir, apesar da intervenção judicial, os herdeiros podem ser sujeitos a um longo litígio. Durante esse período, os bens do espólio ficam geralmente indisponíveis para venda ou uso, o que pode resultar na depreciação de propriedades e outros ativos. Além disso, enquanto o impasse não é resolvido, os herdeiros podem ter que arcar com despesas de manutenção dos bens, como impostos e conservação.


A falta de consenso entre herdeiros também pode levar ao fracionamento de propriedades, como empresas ou imóveis, comprometendo sua gestão e valor econômico. Em alguns casos, a solução pode ser a criação de uma sociedade entre os herdeiros ou a decisão de um deles comprar a parte dos outros. Quando o acordo entre as partes é inviável, o juiz pode determinar medidas que preservem o patrimônio até que uma decisão final seja tomada.

Quanto tempo posso pedir a partilha de bens?

Não há um prazo máximo definido pela lei brasileira para solicitar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. No entanto, é recomendável iniciar o processo de inventário e partilha o mais breve possível. Isso porque, enquanto os bens não são partilhados, eles permanecem em nome do falecido, o que pode gerar complicações, como o acúmulo de impostos e dificuldades na gestão dos ativos.


Adiar a partilha também pode levar a situações de incerteza jurídica que afetam a liquidez dos bens e o direito de uso e gozo dos herdeiros. Além disso, o decurso do tempo pode aumentar as chances de conflitos entre os herdeiros, dificultando ainda mais a conclusão amigável do processo. É importante lembrar que a partilha é um direito dos herdeiros e pode ser requerida a qualquer momento, buscando sempre a via judicial ou extrajudicial mais adequada.


A partilha extrajudicial, feita em cartório, é uma opção mais rápida e menos onerosa, mas requer o consenso entre todos os herdeiros e não pode ser feita se houver menores ou incapazes envolvidos. Caso não haja acordo ou existam menores e incapazes, a partilha deverá ser judicial, processo que pode ser mais longo e sujeito à disponibilidade do sistema judiciário. A escolha do melhor momento para a partilha deve considerar a complexidade do espólio e a dinâmica entre os herdeiros.

Quando um dos herdeiros mora no imóvel o que fazer?

Quando um dos herdeiros reside no imóvel objeto da herança, é necessário que todos os envolvidos cheguem a um consenso sobre como proceder. Uma opção é o herdeiro morador adquirir a parte dos demais herdeiros, seja através de recursos próprios ou mediante financiamento, para se tornar o único proprietário do imóvel. Essa solução é comum e evita disputas futuras, além de simplificar a partilha do restante da herança.


Caso não seja possível chegar a um acordo de compra, os herdeiros podem optar por estabelecer um aluguel a ser pago pelo herdeiro que reside no imóvel, com o valor dividido entre os demais. Esta é uma forma de compensação pela utilização exclusiva do bem. A quantia deve ser justa e condizente com os valores de mercado para garantir a equidade entre as partes.


Se não houver acordo quanto à compra ou aluguel, os herdeiros podem recorrer ao processo de inventário para que um juiz decida sobre a situação. Neste caso, o magistrado poderá determinar, entre outras medidas, a venda do imóvel e a partilha do valor arrecadado entre os herdeiros, assegurando que todos recebam a parte que lhes é devida. A decisão judicial garante que a distribuição dos bens seja feita de maneira imparcial e conforme a lei.

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