Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

O tempo mínimo de contribuição varia conforme a regra de aposentadoria aplicada.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição mudaram significativamente. O tempo mínimo para aposentadoria passou a depender da regra aplicada ao segurado e do momento em que ele iniciou suas contribuições ao INSS.
Antes da reforma, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, sendo necessário ter contribuído por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Entretanto, com as mudanças, o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinto, e surgiram novas regras de transição que levaram em conta o tempo já trabalhado e contribuído antes da reforma.
Regra de transição por pontos
Uma das regras de transição mais comuns é a regra dos pontos. Nessa regra, é necessário somar a idade do segurado com o tempo de contribuição. Para se aposentar, o homem precisa atingir 100 pontos e a mulher, 90 pontos. Além disso, esses valores aumentam um ponto a cada ano.
Por exemplo, um homem que tenha contribuído por 35 anos e tenha 65 anos de idade alcançaria 100 pontos e poderia solicitar a aposentadoria. Já uma mulher com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade somaria 90 pontos.
Essa regra é interessante para segurados que já estão próximos de completar o tempo de contribuição, pois oferece uma alternativa de aposentadoria sem exigência de uma idade mínima rígida.
Regra de transição com idade mínima progressiva
Outra opção é a regra de transição com idade mínima progressiva, na qual, além do tempo de contribuição, é exigida uma idade mínima que vai aumentando gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Em 2024, por exemplo, a idade mínima exigida para as mulheres é 58 anos e 6 meses, e para os homens, 63 anos e 6 meses, sendo necessário que a mulher tenha 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos.
Esse modelo combina o tempo de contribuição anterior à reforma com uma exigência de idade mínima, favorecendo aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de 2019.
Aposentadoria por idade mínima
Para os segurados que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade mínima é a regra geral. Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos.
Essa regra garante a possibilidade de aposentadoria para quem não se enquadra nas regras de transição, permitindo que segurados com longos períodos de contribuição, mas que não completaram o tempo exigido antes da reforma, possam se aposentar com a exigência da idade mínima.
Principais regras de transição pós-reforma:
- Regra dos pontos: soma do tempo de contribuição com a idade (100 pontos para homens, 90 para mulheres).
- Idade mínima progressiva: idade mínima e tempo de contribuição com aumento gradual da idade mínima até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
- Aposentadoria por idade mínima: idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) com 15 anos de contribuição.
Conclusão
Com a Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição mudaram, criando alternativas como a regra dos pontos e a idade mínima progressiva. A análise cuidadosa das regras de transição é fundamental para que o segurado escolha a melhor opção para sua aposentadoria. O auxílio de um advogado previdenciário é importante para calcular corretamente o tempo de contribuição e verificar as melhores condições de aposentadoria para cada caso.