Quando a empresa pode demitir o funcionário por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, prevista na legislação trabalhista, que justifica a rescisão do contrato de trabalho.
A demissão por justa causa é a penalidade máxima que uma empresa pode aplicar ao empregado e ocorre quando este comete uma falta considerada grave, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao contrário de uma demissão sem justa causa, na qual o empregador rescinde o contrato sem precisar de um motivo específico, a justa causa requer a comprovação de uma falta específica que compromete a confiança ou a relação de trabalho.
Entre as faltas que justificam a demissão por justa causa estão a desídia, que é o comportamento negligente ou preguiçoso; a incontinência de conduta ou mau procedimento, que envolvem atitudes inadequadas e desrespeitosas; e o ato de improbidade, que inclui fraude ou roubo. Outros motivos incluem abandono de emprego, indisciplina, insubordinação e até mesmo comportamentos fora do ambiente de trabalho que afetem a imagem da empresa.
Quais são as principais faltas que justificam a demissão por justa causa?
A legislação trabalhista detalha uma série de situações que podem justificar a demissão por justa causa. As principais faltas incluem:
- Improbidade: Ato desonesto ou fraudulento praticado pelo empregado, como roubo ou falsificação de documentos. Este tipo de falta afeta diretamente a confiança entre empregador e empregado.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Atitudes indecorosas, como assédio sexual ou comportamentos que afetam o ambiente de trabalho.
- Condenação criminal: Se o empregado for condenado por um crime e não houver possibilidade de recurso, isso pode justificar a demissão.
- Desídia: Falta de empenho, negligência ou má vontade em realizar as atividades de trabalho.
- Embriaguez habitual ou em serviço: O consumo de álcool ou drogas ilícitas durante o expediente pode comprometer a segurança e o desempenho do trabalho.
- Abandono de emprego: Considerado quando o empregado não comparece ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.
- Indisciplina ou insubordinação: Quando o funcionário desrespeita ordens ou regras impostas pela empresa.
Cada uma dessas faltas precisa ser devidamente comprovada pela empresa para justificar a rescisão por justa causa, e o processo de demissão deve seguir regras claras para evitar litígios trabalhistas.
Exemplos de faltas graves:
- Roubo ou fraude no ambiente de trabalho.
- Desobediência às normas da empresa.
- Ausências prolongadas e não justificadas.
Como comprovar as faltas que levam à demissão por justa causa?
Para que a demissão por justa causa seja válida, a empresa deve reunir provas que demonstrem a prática da falta grave. Isso pode incluir documentos, testemunhas, imagens de câmeras de segurança ou registros de comunicação interna. O ideal é que a empresa atue de maneira criteriosa e imparcial, seguindo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para evitar possíveis contestações judiciais.
Além disso, a falta deve ser apurada de maneira rápida, respeitando o princípio da imediatidade. Esse princípio significa que a punição precisa ser aplicada logo após a descoberta da falta. O atraso na aplicação da justa causa pode ser interpretado pela Justiça como uma aceitação tácita da conduta do empregado, o que pode anular a demissão.
Provas para demissão por justa causa:
- Testemunhas presenciais do ato.
- Imagens de segurança.
- Registros de advertências e suspensões anteriores.
Quais são os direitos do funcionário demitido por justa causa?
Ao ser demitido por justa causa, o funcionário perde alguns dos direitos trabalhistas comuns em outras modalidades de rescisão. Ele não tem direito ao aviso prévio, nem à multa de 40% sobre o FGTS. O saldo do FGTS permanece retido na conta vinculada, e ele também perde o direito de sacar esse valor ou de receber o seguro-desemprego.
No entanto, o empregado ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas, se houver, e ao 13º salário proporcional. Ou seja, apenas os valores relativos ao período trabalhado e aos direitos adquiridos até o momento da demissão são garantidos.
Direitos perdidos na demissão por justa causa:
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Saque do FGTS.
- Seguro-desemprego.
- Aviso prévio.
Quando a empresa não pode aplicar a justa causa?
A aplicação da justa causa exige cautela e respeito às normas legais. Aqui estão algumas situações em que a empresa não pode ou deve evitar aplicar a justa causa:
- Falta de provas concretas: A justa causa não pode ser aplicada sem a devida comprovação da falta grave. É essencial ter evidências claras e objetivas, como testemunhas ou documentos, que comprovem a conduta inadequada do funcionário.
- Imediatidade da punição: O princípio da imediatidade deve ser observado. A justa causa deve ser aplicada logo após o conhecimento da falta, evitando atrasos injustificados. A demora pode ser interpretada como tolerância do empregador.
- Punição desproporcional: A penalidade deve ser proporcional à falta cometida. Aplicar justa causa para infrações leves ou situações que não comprometem gravemente a relação de trabalho pode ser considerada abusiva.
- Discriminação: Não é permitido aplicar justa causa de forma discriminatória. Isso inclui demitir empregados por motivos relacionados à sua condição pessoal, como raça, gênero, orientação sexual, idade ou estado de saúde.
- Funcionários em situação de vulnerabilidade: Funcionários que retornam de licença médica, gestantes ou trabalhadores afastados por doenças ocupacionais têm proteção legal e não podem ser demitidos por justa causa, a menos que a falta grave seja claramente comprovada.
- Falta de advertências ou suspensões prévias: Em alguns casos, é necessário aplicar advertências ou suspensões antes da justa causa. A demissão imediata sem dar ao funcionário a chance de corrigir seu comportamento pode ser questionada.
- Não observância de garantias legais: A justa causa não pode ser aplicada em situações em que o trabalhador está exercendo seu direito legal, como participação em greves ou denúncias de práticas abusivas.
Essas precauções ajudam a garantir que a aplicação da justa causa seja justa e de acordo com a legislação, evitando litígios trabalhistas desnecessários.
Conclusão
A demissão por justa causa é uma medida extrema e só deve ser aplicada em casos em que o empregado tenha cometido uma falta grave, devidamente comprovada. A empresa deve seguir as regras previstas na legislação trabalhista, mantendo sempre um registro claro das faltas cometidas, provas consistentes e respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com essas precauções, a empresa se protege de possíveis contestações judiciais e garante a validade da rescisão do contrato.