O FGTS é um direitoA obrigação do empregador
O FGTS é um direito do trabalhador: todo mês, o empregador deve depositar um valor em conta vinculada, que forma uma reserva acessível em situações como a dispensa sem justa causa. Não é um favor nem algo opcional — é uma obrigação legal do empregador.
Quando a empresa não deposita, ela descumpre essa obrigação, e o trabalhador tem direito de exigir a regularização e os valores em atraso.
Como verificarO primeiro passo
Antes de agir, vale confirmar a situação:
- Consultar o extrato do FGTS — pelos canais oficiais disponíveis.
- Conferir os meses — identificar o que não foi depositado.
- Reunir documentos — holerites, contrato e registros do vínculo.
Como cobrarOs caminhos do trabalhador
Constatada a falta de depósito, o trabalhador pode exigir a regularização e, persistindo a irregularidade, cobrar os valores na Justiça do Trabalho. A documentação do vínculo e dos salários é o que sustenta a cobrança dos depósitos devidos.
A rescisão indiretaQuando a falta é grave
A ausência reiterada de depósitos do FGTS é uma falta do empregador que, conforme o caso, pode justificar a rescisão indireta — o fim do contrato por culpa da empresa, com o trabalhador recebendo as verbas como se a dispensa fosse sem justa causa.
Caminho jurídicoAnálise do vínculo e dos depósitos
Cada caso depende do vínculo e da extensão da irregularidade. A análise por um advogado trabalhista verifica os depósitos devidos e orienta a cobrança e, se cabível, a rescisão indireta.
Perguntas frequentes
A empresa não deposita meu FGTS. O que faço?
Verifique o extrato, identifique os meses em falta e exija a regularização. Persistindo, é possível cobrar os valores na Justiça do Trabalho.
O depósito do FGTS é obrigatório?
Sim. É uma obrigação legal do empregador, feita mensalmente em conta vinculada do trabalhador.
Como verifico se está sendo depositado?
Consultando o extrato do FGTS pelos canais oficiais e conferindo os meses, com apoio de holerites e registros do vínculo.
A falta de FGTS pode encerrar o contrato?
Conforme o caso, a ausência reiterada de depósitos pode justificar a rescisão indireta, com o trabalhador recebendo as verbas da dispensa sem justa causa.