O que são as verbas rescisóriasO acerto do fim do contrato
Quando o contrato de trabalho termina, o empregador deve pagar as verbas rescisórias — o acerto final que reúne diversos direitos. O valor correto depende do tipo de desligamento (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo) e do histórico do contrato.
Por envolver vários itens e cálculos, é uma área propícia a erros e omissões, nem sempre perceptíveis para o trabalhador.
O que deve constarOs itens da rescisão
Conforme o tipo de desligamento, a rescisão pode incluir:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
- Férias — vencidas e proporcionais, com o terço constitucional.
- 13º proporcional — referente ao período trabalhado no ano.
- FGTS e multa — depósitos e a multa nas hipóteses cabíveis.
Quando a revisão se justificaOs sinais de problema
A revisão é recomendável quando há dúvida sobre os valores, quando o desligamento foi conturbado, quando havia horas extras ou verbas não pagas durante o contrato, ou quando o trabalhador simplesmente não compreende o cálculo apresentado.
O que a revisão verificaO olhar técnico sobre o cálculo
A revisão confere cada item da rescisão, identifica o que faltou ou foi calculado a menor, considera verbas do curso do contrato que repercutem na rescisão e aponta o que pode ser reclamado. É um olhar técnico sobre números que costumam passar despercebidos.
Caminho jurídicoAnálise da rescisão e do contrato
Cada caso depende do tipo de desligamento e do histórico do contrato. A análise por um advogado trabalhista verifica se as verbas foram corretamente pagas e o que ainda pode ser reclamado, dentro do prazo.
Perguntas frequentes
Quando devo revisar minhas verbas rescisórias?
Sempre que houver dúvida sobre o cálculo de itens como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa. Erros e omissões são comuns.
O que deve constar na rescisão?
Conforme o desligamento, saldo de salário, aviso prévio, férias com terço, 13º proporcional e FGTS com multa nas hipóteses cabíveis.
Existe prazo para reclamar?
Sim. Há prazo para reclamar verbas trabalhistas, por isso a revisão não deve ser adiada para não perder direitos.
O que a revisão verifica?
Confere cada item, identifica o que faltou ou foi pago a menor e aponta verbas do contrato que repercutem na rescisão.