Direito Trabalhista

Fui mandado embora e a empresa não quer pagar as horas extras: o que fazer

ZAZanelli Andriani

Análise jurídica · Grande ABC

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Por Zanelli Andriani Advogados · Direito Trabalhista · São Bernardo do Campo e Grande ABC

As horas extras trabalhadas são um direito, e a demissão não apaga esse direito. Se a empresa se recusa a pagá-las, o trabalhador pode cobrá-las na Justiça do Trabalho, com o adicional devido, desde que demonstre as horas realizadas. A prova da jornada — registros, mensagens, testemunhas — é o ponto central, e há prazo para reclamar.

Horas extras são direitoA demissão não as apaga

As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser pagas como horas extras, com o adicional legal. Esse direito não desaparece com a demissão: se você fez horas extras e não recebeu, pode cobrá-las depois de desligado, observado o prazo para reclamar.

A recusa da empresa em pagar não significa que o direito não exista — significa que ele precisará ser buscado, se necessário, na Justiça.

O que verificarOs pontos da cobrança

Na cobrança de horas extras, importam:

A prova da jornadaO coração do caso

O ponto decisivo é provar as horas extras. Registros de ponto, mensagens, e-mails fora do horário, testemunhas e qualquer documento que demonstre a jornada real são o que sustenta a cobrança. Quanto melhor a prova, mais forte o pedido.

Na prática: guardar tudo que comprove a jornada é essencial: registros, mensagens, e-mails fora do horário e testemunhas. A prova das horas é o que sustenta a cobrança das extras.

Como cobrarO caminho na Justiça

Não havendo pagamento, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar as horas extras, o adicional e os reflexos. A documentação do contrato e da jornada fundamenta o pedido. O advogado calcula o que é devido e conduz a ação.

Caminho jurídicoAnálise da jornada e da prova

Cada caso depende da jornada real e da prova disponível. A análise por um advogado trabalhista calcula as horas extras devidas e conduz a cobrança, observado o prazo.

Perguntas frequentes

A empresa não quer pagar minhas horas extras. O que fazer?

As horas extras são um direito que a demissão não apaga. Você pode cobrá-las na Justiça do Trabalho, com o adicional, desde que demonstre as horas realizadas.

Posso cobrar horas extras depois de demitido?

Sim. O direito não desaparece com a demissão. É possível cobrar as extras do período trabalhado, observado o prazo para reclamar.

Como provo as horas extras?

Com registros de ponto, mensagens, e-mails fora do horário, testemunhas e documentos que demonstrem a jornada real.

As horas extras têm reflexos?

Sim. Elas repercutem em verbas como férias, 13º e FGTS, que também podem ser cobrados.

A empresa não pagou suas horas extras?

A equipe da Zanelli Andriani calcula as horas devidas e cobra na Justiça do Trabalho.

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